BIOMETANO / GÁS CANALIZADO – CONSULTAS PÚBLICAS PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO DA ARSESP QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE BIOMETANO NA REDE DE GÁS CANALIZADO DO ESTADO DE SÃO PAULO,

A Diretoria da Arsesp comunica abertura da CP nº 07/2016, para apresentação e obtenção de contribuições à proposta da ARSESP para disciplinar as condições de distribuição de BIOMETANO na rede de gás canalizado do Estado de São Paulo, e dá outras providências, conforme Nota Técnica NTG nº 004/2016, disponível no site da ARSESP.

As contribuições devem ser enviadas à Agência por e-mail consultapublica@arsesp.sp.gov.br, ou fax (11) 3293-5107, ou pessoalmente na sede da Arsesp, até às 18 horas do dia 27 de Janeiro de 2017, de acordo com o regulamento.

Disponibilização das Informações:
Os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com o modelo para envio de contribuições e os critérios e procedimentos para participação, estão à disposição dos interessados no site da Agência http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/consultas-publicas.aspx , ou na ARSESP: Avenida Paulista, 2313, 4º andar, em São Paulo-SP (CEP 01311-300)

Após o encerramento do período das Consultas, a Arsesp divulgará, em seu site, a integralidade das contribuições e manifestações recebidas e divulgará o relatório circunstanciado, previamente à sua Deliberação.

 

Gás Canalizado

APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO DA ARSESP QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE BIOMETANO NA REDE DE GÁS CANALIZADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Consulta pública nº: 07/2016

Data de Abertura: 28/12/2016 00:00:00

Data de Encerramento: 27/01/2017 18:00:00

Situação: Aberta

» Aviso

» Regulamento

» Minuta de Deliberação

» NOTA TÉCNICA NTG Nº 004/2016

Mais artigos

Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

Leia mais

ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle