As principais alterações na sistemática do recolhimento do ICMS no ACL

O Estado de São Paulo publicou, no dia 25.06.2021, o Decreto nº 65.823/2021, que dispõe sobre as alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – (RICMS).

Resumidamente, conforme poderá observar no artigo elaborado pelo nosso sócio Urias Martiniano Garcia Neto, o procedimento para lançamento do ICMS na operação energia elétrica no ACL sofreu relevante alteração, transferindo a obrigação do lançamento e recolhimento do tributo para os geradores, comercializadoras e consumidores.

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A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados.

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