Minuta de resolução em debate substituirá a Resolução ANP nº 41/2007 e regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário.
ANP realizou ontem (30/8) audiência pública sobre a minuta de resolução que substituirá a Resolução ANP nº 41/2007 e regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário.
Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Cláudio Jorge de Souza ressaltou a importância do GNC. “Esse elo da cadeia de gás natural é mais um vetor da transição energética e de evolução para o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, especialmente em localidades atualmente desprovidas de acesso à infraestrutura dutoviária. É, portanto, um viabilizador da maximização do uso do gás natural”, afirmou.
A revisão proposta introduz simplificações no processo autorizativo, traz o alinhamento dos termos e conceitos da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), faz a inserção das modalidades intermodais de transporte como possibilidade para o desenvolvimento dos processos de GNC e concentra os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC em um único instrumento, além de remeter as questões de comercialização do gás natural na forma comprimida à Resolução ANP nº 52/2011, que já disciplina a matéria.
A modernização da resolução objetiva também uma atualização com relação às normas de segurança, de modo a aperfeiçoar as alternativas de atuação dos agentes regulados, mas sem deixar de garantir que eles se responsabilizem pela segurança jurídica e operacional de suas atividades.
O gás natural comprimido é o gás natural processado e acondicionado para o transporte em cilindros ou ampolas à temperatura ambiente e a uma pressão que o mantenha em estado gasoso (Lei 14.134, de 8 de abril de 2021). A atividade de distribuição de GNC a granel contribui para o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, principalmente em localidades desprovidas de acesso à infraestrutura dutoviária, favorecendo a expansão contínua de redes de distribuição de gás natural canalizado das concessionárias estaduais.
O tema também havia passado por consulta pública de 45 dias, além de análise de impacto regulatório (AIR). O objetivo da consulta e da audiência foi receber manifestações da sociedade para a obtenção do instrumento regulatório mais adequado ao atual movimento de expansão do segmento de gás natural no Brasil.
As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
fonte: Assessoria de Imprensa da ANP