A Incidência do ICMS na fatura de energia elétrica.

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS está previsto no inciso II, art. 155 da Constituição Federal de 1988.

Em consonância com a Carta Magna, a Lei Complementar nº 87/1996, dispõe que a incidência do ICMS ocorrerá nos casos de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

É importante destacar que a Lei Complementar nº 87/1996 trata da incidência do ICMS na energia elétrica.

Em consonância com a legislação vigente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ veda a incidência do ICMS na parcela da TUSD e demais componentes da TE, permitindo a incidência somente na parcela de energia elétrica. Vejamos:

“1. “É firme a Jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia         elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão. Incidência da Súmula 166 do STJ. Precedentes jurisprudenciais.” (STJ, Segunda Turma, AgRg no REsp  1.075.223-MG, j. 04.06.2013, Rel. a Min. ELIANA CALMON)”.

Em decorrência do entendimento do STJ, a Justiça Estadual de diversos Estados concederam decisões favoráveis nesse sentido.  Por ex. São Paulo, Santa Catarina, Bahia e Rio Grande do Sul.

Além de afastar e/ou limitar a incidência do ICMS na TUSD e/ou TE, é possível pleitear a restituição dos últimos 60 (sessenta) meses de pagamento do tributo.

A redução para os Consumidores Cativos poderá alcançar 15% do valor global da fatura de energia. Já os Consumidores Livres e Especiais poderão reduzir até 29% do valor total de suas faturas do TUSD/ TUST.

Para obtenção dos benefícios do ICMS na fatura de energia elétrica é necessário o ingresso de medida judicial perante a Fazenda Pública.

Mais artigos

MME abre consulta pública sobre decreto do Programa de Incentivo ao Biometano

Ministério também realizará uma audiência pública sobre o tema no dia 21/05, das 14h às 18h, no Auditório Observatório Nacional da Transição Energética O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (12/05), consulta pública sobre o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de

Leia mais

PRORROGAÇÃO – CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 002/2025 – GÁS CANALIZADO

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA – ARSAL Nº 002/2025 Processo SEI n° E:25529.0000000392/2025 A Diretora do Conselho Executivo de Regulação no Exercício da Presidência, Sra. Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas pela Lei n.º 7.151, de 5

Leia mais

CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 003/2025 – GÁS CANALIZADO

APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA EDIÇÃO DO MODELO DE ACORDO OPERACIONAL PARA O MERCADO LIVRE DE GÁS CANALIZADO EM ALAGOAS. A Diretora Presidente da Arsal, Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei Ordinária n.º 9.439, de 27

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle