📌 ALERTA REGULATÓRIO MP nº 1.304/2025 inaugura nova modelagem para o gás natural da União



TOMASA – Julho de 2025

Foi publicada, em 11 de julho de 2025, a Medida Provisória nº 1.304, que altera significativamente o regime jurídico de comercialização do gás natural da União, com impacto direto sobre a regulação da infraestrutura de escoamento, processamento e transporte.

A MP confere ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) competência expressa para definir as condições e valores de acesso aos sistemas integrados de gás natural da União, com base em metodologia que considere o valor novo de reposição depreciado (VNRD) e o custo médio ponderado de capital (WACC). A medida visa garantir remuneração justa e adequada aos operadores dessas infraestruturas.

Outro ponto relevante é a possibilidade de transferência de posse e propriedade do gás natural da União, processado ou não, diretamente para agentes comercializadores ou destinatários finais, mediante contrato com a PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.), inclusive com a Petrobras atuando como mandatária.

Com isso, o governo federal sinaliza a intenção de leiloar volumes de gás natural por valores entre US$ 5 e US$ 7 por MMBtu, reduzindo o custo do insumo para a indústria nacional e fomentando a competitividade.

⚠️ Implicações jurídicas e estratégicas:

  • Necessidade de análise dos critérios que serão definidos pelo CNPE;
  • Reavaliação dos contratos de transporte e acesso firmados com distribuidoras e comercializadoras;
  • Potencial rediscussão de contratos legados, sobretudo em estados com gasodutos de escoamento operados por empresas verticalizadas;
  • Monitoramento da regulamentação infralegal que definirá os procedimentos do primeiro leilão da União.

A equipe da TOMASA acompanha de perto os desdobramentos dessa nova política pública e está à disposição para assessorar agentes de mercado, consumidores livres, distribuidoras e investidores quanto aos riscos, oportunidades e exigências regulatórias que decorrerão da implementação da MP nº 1.304/2025.

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