A distribuição de gás canalizado é um serviço público e por isso deve se submeter a regras. Porém, a relação entre distribuidora estadual de gás canalizado e consumidores tem gerando conflito. Para esclarecer o assunto, Heródoto conversou com o advogado especialista no mercado de óleo e gás, Cid Tomanik Pompeu Filho. Acompanhe a entrevista.
📌 ALERTA REGULATÓRIO – NOTA INFORMATIVA Nº 12/2025/DGN/SNPGB
O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Departamento de Gás Natural, publicou a Nota Informativa nº 12/2025/DGN/SNPGB, com esclarecimentos importantes sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) aplicável à comercialização atacadista de gás natural, biometano e biogás. 🔍 Contexto Com a abertura do mercado de gás natural trazida pela Lei nº