TOMASA – Julho de 2025
Foi publicada, em 11 de julho de 2025, a Medida Provisória nº 1.304, que altera significativamente o regime jurídico de comercialização do gás natural da União, com impacto direto sobre a regulação da infraestrutura de escoamento, processamento e transporte.
A MP confere ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) competência expressa para definir as condições e valores de acesso aos sistemas integrados de gás natural da União, com base em metodologia que considere o valor novo de reposição depreciado (VNRD) e o custo médio ponderado de capital (WACC). A medida visa garantir remuneração justa e adequada aos operadores dessas infraestruturas.
Outro ponto relevante é a possibilidade de transferência de posse e propriedade do gás natural da União, processado ou não, diretamente para agentes comercializadores ou destinatários finais, mediante contrato com a PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.), inclusive com a Petrobras atuando como mandatária.
Com isso, o governo federal sinaliza a intenção de leiloar volumes de gás natural por valores entre US$ 5 e US$ 7 por MMBtu, reduzindo o custo do insumo para a indústria nacional e fomentando a competitividade.
⚠️ Implicações jurídicas e estratégicas:
- Necessidade de análise dos critérios que serão definidos pelo CNPE;
- Reavaliação dos contratos de transporte e acesso firmados com distribuidoras e comercializadoras;
- Potencial rediscussão de contratos legados, sobretudo em estados com gasodutos de escoamento operados por empresas verticalizadas;
- Monitoramento da regulamentação infralegal que definirá os procedimentos do primeiro leilão da União.
A equipe da TOMASA acompanha de perto os desdobramentos dessa nova política pública e está à disposição para assessorar agentes de mercado, consumidores livres, distribuidoras e investidores quanto aos riscos, oportunidades e exigências regulatórias que decorrerão da implementação da MP nº 1.304/2025.
Contato para atendimento especializado:
📧 contato@tomasa.adv.br