CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015 e AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 04/2015

Chamamos a vossa atenção para o item “c” sobre a atividade de comercialização – “O período de exclusividade na comercialização de gás canalizado pelas concessionárias se encerrou e atualmente o mercado livre está implementado nas três áreas de concessão.”. Bem como, o item 3 da NOTA TÉCNICA N° NTG/007/2015.

AVISO DE PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 07/2015

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, nos termos da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, comunica aos usuários e agentes do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará Consulta Pública de que trata este Regulamento tem por objetivo colher contribuições e informações que subsidiarão a Deliberação a ser aprovada pela Diretoria da Arsesp sobre a proposta da ARSESP de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.

A Nota Técnica Preliminar NTG/007/2015 referente à proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos agentes na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo está disponível para consulta no site da Arsesp, no âmbito da Consulta Pública nº 07/2015.

Finalmente, a R. Agência propõe a revogação da Portaria CSPE 16/99, amparada pela presente Nota Técnica, concluindo que:

a) Não há vedação legal e contratual quanto à possibilidade do mesmo conglomerado empresarial deter o bloco de controle de mais de uma concessionária de distribuição de gás canalizado no estado de São Paulo;
b) As regras da concessão estão estabelecidas no Contrato de Concessão, na revisão tarifária, nas normas em vigor, as quais são reguladas, controladas e fiscalizadas pela Arsesp independente do controlador;
c) O período de exclusividade na comercialização de gás canalizado pelas concessionárias se encerrou e atualmente o mercado livre está implementado nas três áreas de concessão; e
d) Um grupo econômico ao passar a controlar duas áreas de concessão poderá trazer ganhos de eficiência, em face da sinergia e economia em diversas atividades, o que contribuirá para a modicidade tarifária e capitalização da rede distribuição de gás canalizado.

Podem participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando a Nota Técnica n° NTG/007/2015, que está disponibilizada no site www.arsesp.sp.gov.br . As contribuições sobre a Nota Técnica devem ser feitas por escrito, e enviadas até às 18 horas do dia 01 de outubro de 2015, por meio do seguinte endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.br, ou do fax (11) 3293-5209; ou para a sede da Agência (Avenida Paulista, 2313, 4º andar, CEP 01311-300 – São Paulo – SP). Somente serão apreciadas pela Arsesp as contribuições que contenham identificação do participante, com indicação do meio de contato (telefone ou e-mail).

A ARSESP comunica que em reunião realizada em 30/09/2015, a Diretoria Colegiada deliberou prorrogar, até às 18 horas do dia 16 de outubro de 2015, o prazo para recebimento de contribuições sobre o assunto em tela.

Permanecem inalteradas as demais regras da Consulta Pública

 

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GÁS CANALIZADO Nº 04/2015

NOTA TÉCNICA PRELIMINAR NTG/007/2015

A Arsesp, nos termos da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, COMUNICA aos usuários e agentes do setor de gás canalizado, e demais interessados, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos Agentes de Distribuição na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.

O Regulamento da AUDIÊNCIA PÚBLICA está à disposição dos interessados nos seguintes endereços:

– INTERNET = http://www.arsesp.sp.gov.br – Audiência Pública Nº 004/2015.

– Avenida Paulista, 2313, 4° andar, 01311-300, São Paulo/ SP.
A Nota Técnica Preliminar NTG/007/2015 referente à proposta de eventual revogação da Portaria CSPE 16, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a defesa da concorrência e restrições relativas à integração horizontal dos diversos agentes na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo está disponível para consulta no site da

Arsesp, no âmbito da Consulta Pública nº 07/2015.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no Auditório da ARSESP, à Avenida Paulista, 2313, 1° andar – São Paulo-SP, na data e horário abaixo e será aberta ao público em geral.

Data: 20 de outubro de 2015

Horário: das 14h às 17h

A participação deverá observar a forma estabelecida no REGULAMENTO da Audiência Pública.

14/10/2015

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