Consulta Pública – Consulta Pública Determinação da Taxa de Custo de Capital para o 2º Processo de Revisão Tarifária da Gasmig

Descrição da Consulta: Consulta Pública Determinação da Taxa de Custo de Capital para o 2º Processo de Revisão Tarifária da Gasmig.

Data Abertura: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 08:00
Data Encerramento: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 23:55

Instituições desta Consulta
– Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Número de Participações Recebidas: 0

1. Apresentação

Como parte da revisão tarifária da Gasmig para o ciclo 2022-2027, a Nota Técnica SEDE/SPMEL nº 67/2021 apresenta os estudos para determinação da taxa de custo do capital, a ser aplicada sobre a base de remuneração regulatória líquida (BRRL) e permitir que a concessionária obtenha as receitas necessárias para cumprir com os compromissos da dívida, o pagamento do imposto de renda e obter um retorno razoável com o risco de sua atividade. Tanto a Nota Técnica SEDE/SPMEL nº 67/2021 quanto a memória dos cálculos que a embasaram encontram-se disponíveis para download, conforme anexos.

2. Contextualização

O custo de capital é uma variável-chave do processo de regulação tarifária em atividades de monopólio natural, como o de distribuição de gás natural canalizado. Para estabelecer tarifas que sejam justas e razoáveis para usuários da infraestrutura e mantenham a atratividade de investimentos sob a ótica privada, reguladores de diversos países enfrentam o desafio de estimar o custo de oportunidade do capital para definir a taxa de retorno adequada dos investidores.

No âmbito da revisão tarifária, é necessário determinar qual a remuneração apropriada aos investimentos da concessionária, em consonância com os objetivos de ampliação com modicidade tarifária, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Para a determinação da taxa de custo do capital, optou-se pelo Custo Médio Ponderado do Capital – CMPC (ou Weighted Average Cost Of Capital – WACC), tanto no uso financeiro como regulatório. Esta metodologia é utilizada por agências reguladoras nacionais e estrangerias, como a ANEEL, ARSESP, OFGEM (Reino Unido), AER (Austrália), CREG (Colômbia), entre outras.

A metodologia reconhece as diferentes formas de financiar a empresa, envolvendo os diferentes custos (próprio e de terceiros), ponderando o custo financeiro de cada fonte de financiamento pela participação que cada uma tem no total do financiamento do distribuidor de gás natural canalizado.

3. Considerações finais

A Consulta Pública da taxa de custo de capital, conforme apresentado na Nota Técnica SEDE/SPMEL nº 67/2021 e memória de cálculo em Excel, estará aberta entre os dias 3 e 17 de setembro de 2021, para que qualquer interessado possa apresentar contribuições com propostas de alteração do texto, as quais deverão ser tecnicamente fundamentadas. As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: rtp@desenvolvimento.mg.gov.br, aos cuidados da Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística, e deverão conter  no assunto “Contribuição Consulta Pública n° 25/2021”, o nome completo e o endereço do seu autor/entidade.

Belo Horizonte 3 de setembro de 2021

Fonte: http://www.consultapublica.mg.gov.br/DetalhesConsultaPublica.aspx?cod=49

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