Atualidades

ICMS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR – PLP 16/2021 – ICMS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR – PLP 16/2021 Link: tramitação Define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior. o CONGRESSO NACIONAL decreta: Art.

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PROJETO DO EXECUTIVO PREVÊ ALÍQUOTA NACIONAL PARA ICMS EM COMBUSTÍVEL

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/21, do Poder Executivo, unifica em todo o País as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis. A lista inclui gasolina, diesel, biodiesel, etanol e gás natural e de cozinha, além de vários outros derivados de petróleo. A proposta em tramitação na Câmara

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Webinar – A nova metodologia do ICMS no ACL – São Paulo

O Decreto Estadual nº 65.823, de 2021, de São Paulo promoveu relevantes alterações na metodologia do ICMS no ACL. Assim, o objetivo desse webinar é apresentar a visão da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo de São Paulo – (SEFAZ-SP) sobre o tema. Para tanto, o evento contará com a ilustre participação dos representantes

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As principais alterações na sistemática do recolhimento do ICMS no ACL

O Estado de São Paulo publicou, no dia 25.06.2021, o Decreto nº 65.823/2021, que dispõe sobre as alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – (RICMS). Resumidamente, conforme poderá observar no artigo elaborado pelo nosso sócio Urias Martiniano

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Informe TOMASA: ICMS na Demanda Contratada – STF

Informe TOMASA: Informativo_TOMASA_ICMS_TARIFA DE ENERGIA A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Entre em contato: Urias Martiniano G. Neto- urias@tomasa.adv.br Cid Tomanik Pompeu – cid@tomasa.adv.br

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A Incidência do ICMS na fatura de energia elétrica.

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS está previsto no inciso II, art. 155 da Constituição Federal de 1988. Em consonância com a Carta Magna, a Lei Complementar nº 87/1996, dispõe que a incidência do ICMS ocorrerá nos

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NOTA TÉCNICA GRT – ARSAL Nº 02/2016 – REVISÃO TARIFÁRIA ALGÁS

ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA GRT – ARSAL Nº 02/2016 – REVISÃO TARIFÁRIA ALGÁS 2.3. ICMS (PÁGINA 14) 2.3.1. TOMANIK POMPEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS (..) INCIDÊNCIA DO ICMS Em alguns Estados, como por exemplo o Estado de Alagoas, utilizam-se de gás natural nacional, assim,  a tarifa é definida da seguinte maneira: TM = PV + MB

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