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A Incidência do ICMS na fatura de energia elétrica.

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS está previsto no inciso II, art. 155 da Constituição Federal de 1988. Em consonância com a Carta Magna, a Lei Complementar nº 87/1996, dispõe que a incidência do ICMS ocorrerá nos

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Desmistificando o Mercado de Gás Natural

Os termos “gás natural” e “gás canalizado” são provavelmente comuns para a maioria das pessoas. Em decorrência da estreita proximidade no mercado em que atuam, muitas vezes são  confundidos. A presente apresentação tem o condão de desmistificar tais termos, demonstrando as diferenças jurídico-regulatórias existentes. Acesse o link: Desmistificando e Desmitificando o Mercado de Gás Natural –

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Contribuição à Consulta Pública do Gás Canalizado da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL

Contribuições à  Consulta Pública da Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados em 020516, clique no link abaixo Contribuições à Consulta Pública ARSAL 01_2016- Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados 020516 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL Revisão da Margem Bruta do Serviço de Distribuição do Gás Canalizado do Estado de Alagoas, ciclo

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Justiça Federal decreta a indisponibilidade de venda de todas as ações da Gaspetro adquiridas pela empresa Mitsui.

28ª VARA FEDERAL DO RIO JANEIRO/RJ Processo nº 0132025-80.2015.4.02.5101 (2015.51.01.132025-5) Autor: FEDERACAO UNICA DOS PETROLEIROS FUP Réu: PETROBRAS-PETROLEO BRASILEIRO S/A   Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Sr. Dr. Juiz da 28a. Vara Federal. Rio de Janeiro, 31 de março de 2016   ANIDIO BARREIRA DUARTE Diretor de Secretaria DECISÃO FEDERAÇÃO ÚNICA DOS

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CONSUMIDOR LIVRE no Mercado de Gás Natural

A definição de Consumidor Livre na Lei Federal nº 11.909, de 4 de março de 2009 (“Lei do Gás Natural”) está estabelecida no inciso XXXI do Art. 2º, ou seja: consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou

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A Lei do Gás Natural completou sete anos de existência.

Por Cid Tomanik Pompeu Filho Ontem, 04/03/2016, a Lei nº 11.909 de 4.3.2009 – conhecida por Lei do Gás Natural – completou sete anos de existência. A referida Lei ficou consagrada por abolir o monopólio estatal nas atividades econômicas da indústria do gás natural. Idealizada para suprir as  lacunas deixadas pela Lei do Petróleo (Lei

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Micro e minigeração de energia crescerão com regulação do setor

Por Urias Martiniano Neto A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o aperfeiçoamento da Resolução Normativa (REN) 482/2012[1], em sua 44ª Reunião Pública Ordinária, realizada dia 24 de novembro de 2015[2]. A alteração do instrumento normativo e das seções 1.2 do Módulo 1 e 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (Prodist)[3] significou um grande

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